1. Vídeo Explicativo.
2. Conceito.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO AMPLO
Diz respeito aos órgãos do governo, os quais exercem a função política, bem como os órgãos e pessoa jurídicas que desempenha função meramente administrativa.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO ESTRITO.
Diz respeito somente aos órgãos e as pessoas jurídicas que exercem a função meramente administrativa, de execução dos programas de governo.
NOTA: A função de governo é totalmente diferente da função administrativa:
Governo | Administração |
- Função Política; - Integração dos três poderes; - Fixação das metas a serem atingidas | - São os três poderes, quando exercem atividade administrativa, será o executivo na função típica, o legislativo o e judiciário na sua função atípica. - É o pleno exercício da função administrativa. |
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