Em primeiro lugar, vamos aos esclarecimentos.
Local do Fato: São Paulo.
Data do Fato: Meados de 2009.
Corporação Envolvida: Policia Civil.
Em largada, e por objetividade deixo claro que não concordo com o fato. Logo, irei-me posicionar, contrariamente, à prisão pelos argumentos a seguir expostos:
1)A Revista pessoal deveria ser realizada por pessoa do mesmo sexo.
O Código de Processo Penal traz o seguinte texto:
Art. 249. A busca em mulher será feita por outra mulher,
se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.
A diligência efetivada naquele dia, foi realizada de forma planejada. Tanto é que eles estavam filmando. Logo, a busca pessoa na escrivã deveria ter sido realizada por policiais mulheres. Contudo, no momento da prisão, vários policias homens estavam no local e a roupa dela foi retirada à força. Observe que ela não ofereceu resistência à revista pessoal, mas sim de ser revistada por homens, e de vários outros homens verem-na nua.
Logo, a diligência apresenta seu primeiro aspecto de ilegalidade, pois não observa o código de processo penal.
2)O uso das algemas é somente em situações excepcionais:
A súmula das algemas é clara, observe o seu conteúdo.
SÚMULA VINCULANTE Nº 11
SÓ É LÍCITO O USO DE ALGEMAS EM CASOS DE RESISTÊNCIA E DE FUNDADO RECEIO DE FUGA OU DE PERIGO À INTEGRIDADE FÍSICA PRÓPRIA OU ALHEIA, POR PARTE DO PRESO OU DE TERCEIROS, JUSTIFICADA A EXCEPCIONALIDADE POR ESCRITO, SOB PENA DE RESPONSABILIDADE DISCIPLINAR, CIVIL E PENAL DO AGENTE OU DA AUTORIDADE E DE NULIDADE DA PRISÃO OU DO ATO PROCESSUAL A QUE SE REFERE, SEM PREJUÍZO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
Observe que de forma alguma o uso das algemas no caso é legal. Pois, em momento algum a escrivã ofereceu resistência, quis fugir ou proporcionaria perigo à integridade física de algum deles. A única coisa que ela fez questão foi de ser revistada por policiais do mesmo sexo, resistindo apenas a ser revistada por homens e que durante a sua revista eles permancessem no mesmo ambiente que o dela.
Logo, a procedência daquela diligência, também feriu a súmula acima apresentada. De tal relevância que tem caráter vinculante, ou seja, obrigatoriedade em se seguida.
3)Fazer prova conta si mesmo:
O texto da ordem suprema do país é claro ao dizer que ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Observe a sua transcrição literal:
Art 5º, LXIII da CF - o preso será informado de seus direitos,
entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe
assegurada a assistência da família e de advogado
Assim, por mais que a diligência estava sendo realizada perante um flagrante "armado" ela não era obrigada a entregar as notas, pois ela tem o pleno direito de não fazer provas contra si mesma.
4) A prova obtida é ilícita:
A lei não aceita que a prova obtida por meio ilícito seja utilizada no processo penal. Logo, por mais que aquele dinheiro seja material do crime a qual a escrivã estava sendo investigada. Ela não valerá, afinal a prisão não respeitou os requisitos legais, assim, está totalmente coberta de ilegalidade.
Observe o que a Constituição fala à respeito das provas ilícitas:
Art. 5º, LVI da CF- são inadmissíveis, no processo,
as provas obtidas por meios ilícitos;
Veja o que a própria legislação processual penal diz à respeito:
Art. 157 do CPP. São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas
do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas
violação a normas constitucionais ou legais.
§ 1o São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas,
salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas
e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma
fonte independente das primeiras.
Nem temos o que discutir diante de tanta obviedade que a prova ali obtida, tendo em vista, a ilegalidade da prisão é totalmente coberta pela ilicitude, má-fé, corrupção e ineficiência dos policiais condutores e participantes da prisão.
5) Dinheiro na calcinha, retirado naquela agressividade não foi amassado.
Por fim, observe que o vídeo no momento em que o dinheiro aparece ele perde seu foco, e a câmera para de filmar a diligência. Rapidamente, o dinheiro aparece em cima da mesa. Lisinho, sem nenhum amassado. Como se estive dentro de uma carteira. E não debaixo, de uma calça, de uma calcinha o qual foi retirado com tanta agressividade.
6) Conclusão
Os agentes praticaram um ato totalmente ilegal. Em minha concepção foi um Abuso de Poder na modalidade desvio de competência; Pois, qualquer policial feminina teria a competência de realizar aquele ato. Usaram violência física e psicológica, saindo dos padrões razoáveis e proporcionais ao caso. O ato administrativo ali realizado comporta vicio de mérito (discricionariedade - os meios usados foram totalmente desproporcionais ao fim desejado); e vicio de legalidade, como acima exposto em vários momentos mostra-se contrário as lei e até mesmo a própria constituição.
Por: Gustavo Oliveira.
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