Angeline disse... A porcentaem de reserva de vagas assegurada aos portadores de necessidades especiais no âmbito do DF é de exatamente 20%?

Bom angeline, para facilitar a compreensão posso lhe dizer para não se preocupar em buscar em entedimento diverso, uma vez que, a mesma regra da 8.112/90 (federal), aplica-se a 197/91 (DF).

Tudo graças à esse dispositivo legal:

"A partir de 1º de janeiro de 1992, aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal aplicar-se-ão, no que couber, as disposições da Lei federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e legislação complementar, até a aprovação do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Distrito Federal pela Câmara Legislativa (LEI Nº 197, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1991) "

Assim, a porcentagem, também, encontra discricionariedade de até 20%, mas não , necessariamente, os 20% exatos!

Logo, tal disposição, aplicada ao DF, foi remetida a lei federal; Atualmente, neste quisito o DF segue as normas da 8.112/90.

Obrigado pelo carinho, sempre que precisar poste suas dúvidas!

Grato!

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