(CESPE/MC/2008) Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade, mas as questões de mérito não podem ser discutidas por esse meio, já que essa matéria diz respeito à conveniência e oportunidade do administrador.


ERRADA. Quando falamos do recurso administrativo, devemos observar que cabe a análise de mérito e de legalidade; Ou seja, este quando tratar de algo que esteja em desconformidade com o texto legal; Aquele quando o interessado não satisfizer-se com a decisão proferida. Logo a questão está errada pois o recurso administrativo poderá ser iniciado tanto pelos motivos de mérito quanto pelos motivos de legalidade.

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