Conhecendo o Direito Administrativo

Uma das coisas que devemos entender para iniciar o estudo do direito administrativo é que o direito administrativo é um Ramo do Direito Público.

Ser um ramo do direito público, significa dizer que uma das partes envolvidas nas questões administrativas é o Estado. Esse por sua vez representa a população, ou seja, o público. 

Vamos a um exemplo para que vocês tenham uma melhor visualização. 

  • Exemplo: Quando o Estado desapropria uma casa e a usa para manter os soldados, medicamentos e suprimentos durante o combate de uma epidemia. 

Dessa forma, observe que dentre os interesses envolvidos estão o da coletividade e de um particular.
Então, o Estado, durante a sua atuação administrativa, sempre estará representando a população. 

Para ficar mais claro, vamos falar, rapidamente, do oposto de Direito Público, isto é, o Direito Privado.

O Direito Privado, está presente quando estão envolvidos na questão, particulares. 

  • Exemplo: Um contrato de locação de um apartamento, de um lado temos o locatário (Dono do imóvel), do outro temos o locador (Pessoa que aluga o imóvel). Observe que o Estado não encontra-se presente nesta relação. 

Logo, os ramos do direito conhecidos como direito privado, são: Direito Civil e Comercial. Os demais, Administrativo, Constitucional, Tributário, Penal, Processual são ramos do Direito Público. 


Comentários