Intervenção do Estado na Propriedade Privada

(UNB-CESPE/ Defensor Público 2010) De acordo com a lei, denomina-se ocupação temporária a situação em que agente policial obriga o proprietário de veículo particular em movimento a parar, a fim de utilizar este na perseguição a terrorista internacional que porta bomba, para iminente detonação

ERRADA. Observe que o examinador tentou enganar o candidato. E mais uma vez, contou uma história com a finalidade de convencer que o erro da questão está correto. 
No caso em tela, o nome correto não é ocupação temporária, mas sim requisição, quando estiver presente o requisito de perigo eminente, ou seja, esteja acontecendo naquele devido momento e caso não seja combatido poderá causar um dando irreparável ou de difícil reparação.
Assim, o poder público poderá requisitar tanto bens quanto serviços do particulares de forma coativa (obrigando o particular a fazer). Contudo, caso haja dano ao bem requisitado o particular terá direito à indenização
Ocupação temporária é quando o poder público para apoiar a construção de alguma obra, intervém na propriedade vizinha, a fim de dar apoio (servir como depósito para materiais, estacionamento de máquinas e tratores, dormitórios e refeitórios para os trabalhadores). Servirá tanto para obras quanto para a prestação de serviços público. 



(UNB-CESPE/ Defensor Público 2010) No caso de requisição de bem particular, se este sofrer qualquer dano, caberá indenização ao proprietário.

CERTA. Caso, o bem requisitado sofra algum dano. O proprietário terá direito a indenização. Porém, posteriormente ao uso. Afinal, caso não haja dano algum não haverá motivo para indenizar. Observe o que a lei nos diz: (Art 5º XXV da Constituição Federal).



Observe que as questões acima expostas foram cobradas na prova de Defensor Público Federal.

Comentários