Lei 8.666/98

(Cespe/Unb - STM 2010) A contratação do arquiteto Oscar Niemeyer para realizar um projeto arquitetônico em Brasília é um exemplo de situação que enseja dispensa de licitação.


Boa noite; Vamos à questão do dia. 


No caso acima o examinador tentou enganar você candidato; Pois, encaixou na questão o que na verdade seria um caso de inexigibilidade de licitação. Observe o texto legal da lei 8.666/93.


Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Então vamos ao raciocínio da questão; este caso enquadra-se perfeitamente no que foi exposto acima. afinal Oscar Niemeyer é um artista, o qual se encaixa como consagrado pelo opinião crítica. Preste atenção que realizar uma licitação para a disputa de artistas consagrados é inviável pela administração; Afinal o artistas "Famoso" tem o seu preço e caso você queira contratá-lo deverá pagar o que ele deseja.

Comentários