Pessoal, estiver fora sexta e sábado; Por isso comentareis três questões, compensando os dias em que estive ausente e atualizando a de domingo.
(CESPE/TJDFT/2003) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo e abrange a edição dos atos de caráter normativo.
ERRADA.Observe que mais uma vez o examinador tentou enganar o candidato. Essa é uma das formas como as questões de provas aparecem. O examinador tenta convencer o candidato de algo errado. A delegação pode sim ser revogada, contudo a edição de atos normativos encontra-se dentro daqueles atos os quais não podem sofrer delegação. Logo o final - "in fine" da questão está errado. Lembre-se sempre, a edição de atos de caráter normativo, os que tratarem de matéria de competência exclusiva e a decisão de recursos administrativos não podem sofrer delegação.
Veja na lei: (art. 14, §2º); (art. 13, I). Ambos da lei 9.784/99.
(Inédita) O ato de delegação especificará as matérias e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, sendo aplicável, inclusive, no que tange às matérias de competência exclusiva.
ERRADA. Observe que a mesma técnica de elaboração foi usada, o examinador colocou uma parte da questão verdadeira e usou isso como fundamento de algo errado. Preste atenção: o ato de delegação deve ter seus limites especificados, será o documento que irá detalhar, quando e aonde o agente que recebeu a delegação deverá agir. Contudo, quando a competência tratar de matéria exclusiva não há que se falar em delegação.
Veja na lei: (art. 14, §1º); (art. 13, II). Ambos da lei 9.784/99.
(CESPE/BASA/2006) No processo administrativo é garantido ao interessado o direito de se fazer assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando a lei obriga a representação.
CERTA. Exatamente, o administrado poderá fazer-se representar por advogado de forma facultativa. Isso foi assunto de uma grande discussão, pois, antigamente, o STJ estabeleceu por meio de suas súmulas que seria obrigatória a presença do advogado no processo administrativo; Contudo, o STF em uma de suas súmulas vinculantes estabeleceu que a falta do advogado não gera qualquer tipo de prejuízo ao interessado.Tal posicionamento, também, é expresso na lei 9.784/99.
Veja na lei: (art. 3º) da lei 9.784/99.
Veja nas Súmulas: (343 do STJ) - Essa não está em vigência foi revogada; (5 do STF, vinculante) Essa encontra-se em vigência.
(CESPE/TJDFT/2003) O ato de delegação é revogável a qualquer tempo e abrange a edição dos atos de caráter normativo.
ERRADA.Observe que mais uma vez o examinador tentou enganar o candidato. Essa é uma das formas como as questões de provas aparecem. O examinador tenta convencer o candidato de algo errado. A delegação pode sim ser revogada, contudo a edição de atos normativos encontra-se dentro daqueles atos os quais não podem sofrer delegação. Logo o final - "in fine" da questão está errado. Lembre-se sempre, a edição de atos de caráter normativo, os que tratarem de matéria de competência exclusiva e a decisão de recursos administrativos não podem sofrer delegação.
Veja na lei: (art. 14, §2º); (art. 13, I). Ambos da lei 9.784/99.
(Inédita) O ato de delegação especificará as matérias e os poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, sendo aplicável, inclusive, no que tange às matérias de competência exclusiva.
ERRADA. Observe que a mesma técnica de elaboração foi usada, o examinador colocou uma parte da questão verdadeira e usou isso como fundamento de algo errado. Preste atenção: o ato de delegação deve ter seus limites especificados, será o documento que irá detalhar, quando e aonde o agente que recebeu a delegação deverá agir. Contudo, quando a competência tratar de matéria exclusiva não há que se falar em delegação.
Veja na lei: (art. 14, §1º); (art. 13, II). Ambos da lei 9.784/99.
(CESPE/BASA/2006) No processo administrativo é garantido ao interessado o direito de se fazer assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando a lei obriga a representação.
CERTA. Exatamente, o administrado poderá fazer-se representar por advogado de forma facultativa. Isso foi assunto de uma grande discussão, pois, antigamente, o STJ estabeleceu por meio de suas súmulas que seria obrigatória a presença do advogado no processo administrativo; Contudo, o STF em uma de suas súmulas vinculantes estabeleceu que a falta do advogado não gera qualquer tipo de prejuízo ao interessado.Tal posicionamento, também, é expresso na lei 9.784/99.
Veja na lei: (art. 3º) da lei 9.784/99.
Veja nas Súmulas: (343 do STJ) - Essa não está em vigência foi revogada; (5 do STF, vinculante) Essa encontra-se em vigência.
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