Pessoal, estiver fora sexta e sábado; Por isso comentareis três questões, compensando os dias em que estive ausente e atualizando a de domingo.


(CESPE/TJDFT/2003)   O ato de delegação é revogável a qualquer  tempo e abrange a edição dos atos de caráter normativo. 


ERRADA.Observe que mais uma vez o examinador tentou enganar o candidato. Essa é uma das formas como as questões de provas aparecem. O examinador tenta convencer o candidato de algo errado. A delegação pode sim ser revogada, contudo a edição de atos normativos encontra-se dentro daqueles atos os quais não podem sofrer delegação. Logo o final - "in fine" da questão está errado. Lembre-se sempre, a edição de atos de caráter normativo, os que tratarem de matéria de competência exclusiva e a decisão de recursos administrativos não podem sofrer delegação.

Veja na lei: (art. 14, §2º); (art. 13, I). Ambos da lei 9.784/99.



(Inédita)  O ato de delegação especificará as matérias e os poderes  transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da  delegação, sendo aplicável, inclusive, no que tange às matérias de competência  exclusiva.


ERRADA. Observe que a mesma técnica de elaboração foi usada, o examinador colocou uma parte da questão verdadeira e usou isso como fundamento de algo errado. Preste atenção: o ato de delegação deve ter seus limites especificados, será o documento que irá detalhar, quando e aonde o agente que recebeu a delegação deverá agir. Contudo, quando a competência tratar de matéria exclusiva não há que se falar em delegação.

Veja na lei: (art. 14, §1º); (art. 13, II). Ambos da lei 9.784/99.



 (CESPE/BASA/2006)  No processo administrativo é garantido ao  interessado o direito de se fazer assistir, facultativamente, por advogado, salvo  quando a lei obriga a representação.


CERTA. Exatamente, o administrado poderá fazer-se representar por advogado de forma facultativa. Isso foi assunto de uma grande discussão, pois, antigamente, o STJ estabeleceu por meio de suas súmulas que seria obrigatória a presença do advogado no processo administrativo; Contudo, o STF em uma de suas súmulas vinculantes estabeleceu que a falta do advogado não gera qualquer tipo de prejuízo ao interessado.Tal posicionamento, também, é expresso na lei 9.784/99.

Veja na lei: (art. 3º) da lei 9.784/99.
Veja nas Súmulas: (343 do STJ) - Essa  não está em vigência foi revogada; (5 do STF, vinculante) Essa encontra-se em vigência.

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