Processo Administrativo Federal

(CESPE/ANEEL/2010) Diante da relevância de uma questão controversa, antes da tomada de decisão, a autoridade responsável pode realizar audiência pública para debates sobre a matéria do processo.


CERTA. A administração durante a frase de instrução pode ser valer de vários meios para se alcançar a verdade material ou verdade real; para isso uma de suas prerrogativas e a participação popular que poderá se dar das seguintes formas:


Consulta Pública: quando se tratar de questões de interesse geral, onde estará aberto para qualquer interessado apresentar seus fundamento e alegações; Contudo, não haverá debates


Audiência Pública: quando se tratar de questões de relevante interesse público, onde a autoridade competente irá trazer para a audiência especialistas e técnicos no assunto em questão, onde haverá um debate.


Outras formas: Ex: um concurso de monografia, anteriormente, realizado pela administração. Onde existem teses e argumentos mais que convincentes para ajudar na elucidação dos fatos.


Obs: nos três casos a autoridade deverá motivar o porque de usá-las. E o condão de todas é ajudar na elucidação do fatos no tocante ao convencimento do autoridade competente no momento da decisão.

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