Questão 2: Das vagas de qualquer concurso público, 20% delas devem sempre ser asseguradas aos portadores de necessidades especiais.

O erro da questão está no deve. Reservar 20% das vagas não é uma obrigatoriedade imposta à administração, mas sim um faculdade.
A lei traz em seu teor o termo até, tal termo refere-se à existência de discricionariedade, ou seja, o limite de reserva é 20%, contudo, dependendo do concurso e do número de vagas pode variar de 0% até 20%, pois existem concurso que mesmo não reservando vagas para deficientes, não representam afronta ao principio constitucional da isonomia.

Atente-se ao texto da lei:

Art. 5°, VI, § 2° - As pessoa portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever e concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso”


Art. 37, VII, CF/88 – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Atenção: O examinador pode tentar confundir você, tentado te induzir a pensar que quem estabelece o percentual é a CF.

Gabarito: ERRADA

Comentários

Angeline disse…
uhm..mto bom Gustavo, o blog ficou ótimo!!

A porcentaem de reserva de vagas assegurada aos portadores de necessidades especiais no âmbito do DF é de exatamente 20% né?!

Tentei encontrar a fonte que cita isso, mas não encontrei! Vc pode tirar essa dúvida por favor?!!

bjuu
Angeline..=D