Questão 3 "Princípios administrativos"

Em atenção aos princípios aplicados à Administração Pública, abaixo relacionados, marque a alternativa que contenha um princípio que NÃO esteja expressamente previsto na Constituição Federal:
a) Moralidade; b) Eficiência; c) Legalidade; d) Impessoalidade;e) Proporcionalidade.
Comentário:
A questão acima é de fácil resolução, vamos lá! Em primeiro lugar fique atento ao que o examinador cobrou; Parece besteira, mas muitas pessoas erram questões por causa da falta de atenção. Na questão acima ele referiu-se ao que não é principio previsto no art. 37, caput, da Constituição.
Podemos resolvê-la com aquele famoso mnemônico : L.I.M.P.E
L: Legalidade; I: Impessoalidade; M: Moralidade; P: Publicidade; E: Eficiência.
Facilmente, podemos notar que o principio da Proporcionalidade não se encontra no texto constitucional. E concluir que a resposta da questão é a letra E, contudo convém entedermos o que significa cada principio.
Legalidade: representa a vinculação da atuação administrativa ao estrito cumprimento do dever legal, dessa forma, toda e qualquer conduta da administração deve ser determinada ou ao menos autorizada pela lei.
A legalidade apresenta duas vertentes; A primeira chamada de legalidade Administrativa é aquela que restringe o agir estatal, ou seja, a administração só poderá fazer aquilo que é determinado ou autorizado na lei; A segunda prevista no art. 5º, II, da CF, diz respeito a legalidade do cidadão que confere ao cidadão o direito de fazer tudo aquila que não é proibido pela lei.
Impessoalidade: Representa o olhar único da administração em relação aos administrados proibindo que seja dado tratamento diferenciado a determinado indivíduo em detrimento do interesse público.
A doutrinadora Maria Sylvia Zanyella de Pietro, com base no artigo 37, §1º da CF, acrescenta outro entendimento. Defendendo que o principio da impessoalidade proíbe que o gestor público se utilize dos meios públicos oficiais para realizar promoção pessoal.

Moralidade: É o principio que vincula a atuação administrativa ao dever de honestidade e boa=fé, fazendo com que o administrador além de cumprir aquilo que está definido em lei atue de forma moral. Tal principio, impulsionou a criação da lei de improbidade administrativa e do código de ética do servidor público.

Publicidade: Como regra os atos da administração serão publicos e acessíveis à todos do públicos. Possibilitando uma maior transparência na atuação administrativa, contudo em algumas hipóteses é possível a realização de atos de maneira sigilosa, buscando resguardar a segurança do procedimento ou o interesse da partes. Art. 5, XXXIII, da CF/ Art. 155, CPC.
A doutrina considera tais princípios, como principios explicitos, pois encontram-se expressos no texto constitucional; O principio citado na letra "E" é um principio implícitos, ou seja, são reconhecidos pela doutrina.

Razoabilidade e Proporcionalidade: A razoabilidade representa a idéia de adequação e necessidade entre a conduta do agente e o resultado que ele deseja alcançar; A proporcionalidade, traduz a noção de proporção entre os meios empregados e os fins almejados.
A atuação administrativa que fere a Razoabilidade ou a Proporcionalidade representa uma atuação ilegal podendo ser anulada.

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