Questão 4 "Estrutura da Administração Pública"

Assinale a alternativa CORRETA. De acordo com a estrutura e organização da Administração Pública, a distribuição de atribuições entre vários órgãos integrantes do Ministério da Justiça caracteriza:

a) A descentralização administrativa.
b) A desconcentração administrativa.
c) O desvio de finalidade.
d) A avocação administrativa.
e) A descentralização política.

Comentário:


A questão trata de assuntos importantes, tema de prova em vários concurso e que causa um pouco de confusão na hora de distingui-los; contudo após a explicação ficará mais claro e fácil de ser compreendido.

Devemos prestar atenção nas palavras usadas pelo examinador, as informações principais que podemos extrair da questão são:

1) Ele se refere à órgãos;
2) Fica claro que a distribuição ocorre somente em órgãos que compõem a estrutura do M. Justiça.
Passemos a seguir para os conceitos cobrados na questão:

Descentralização: É a retirada de um atividade do centro da pessoa politica e a posterior transferência para outra pessoa; Temos a presença dos Entes politicos e dos Entes administrativos;

Entidades Politicas; União, Estado, DF e Municipios – Sua atribuições são estabelecidas pela lei, possuem autonomia administrativa, política e legislativa é a chama Administração Direta.

Entidade Administrativas: Autarquia, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista é a chamada Administração Indireta.

A descentralização poderá ocorrer por outora ou por delegação. Na outorga, 
há a transferência da execução e da titularidade do serviço, cria-se uma nova pessoa jurídica, aqui temos a presença da administração indireta; na delegação, há, somente, a trasnferencia da execução para as concessionárias, permissionárias e autorizatárias, também, chamados de particulares.
O desvio de finalidade é um dos vicios que acontecem dentro do ato adiministrativo. Também chamado de desvio de poder é considerados como abuso de poder.

O abuso de poder se divide em Excesso de poder e Desvio de finalidade; Quando falamos de Excesso de poder, estamos nos referindo a um vicio existente dentre do Elemento (Competência) no ato administrativo. E quando falamos do Desvio de Poder/Finalidade, o vicio está dentro do elemento (Finalidade) do ato administrativo.

O ato administrativo é dividido em 5 Requisitos, também chamados de Elementos;
Competrência; Finalidade; Forma; Motivo e Objeto. Esse cinco são os elementos necessários para a formação do ato administrativo.
Os vicios poderão ocorrer da seguinte forma:

Competência, se for exclusiva (absoluta) não pode ser sanado, caso seja privativa (relativa) seu vicio pode ser sanado.

Forma, quando a forma for rígida, a lei determinar que seja feita de uma modo exato, seu vicio nao podera ser sanado; caso seja a forma livre será passível de convalidação.

Finalidade: o Desvio de Finalidade é insanável. O ato administrativo deve sempre buscar o intresse público, uma vez, fora desse fim não terá como ser concertado.

Motivo: São os fundamento de fato e de direito, que buscam dar fundamentação para o ato. Quando vier expresso na lei será vinculado e quando nao vier será discricionário.

Avocação: ocorre quando o superior hierárquico chama para si uma ato de um inferior hierarquico de forma Exepcional e devidamente justificada: É temporária, deve haver hierarquia e deve ser justificada.
A lei 9.784/99 nao proibe a avocação de um determinado ato como ocorre na delegação. Porém, a doutrina proibe a avocação de atos de competência exclusiva. 

Logo, falou-se em órgão, o qual não possui personalidade jurídica; estamos nos referindo a desconcentração. Uma mera divisão das competências entre órgãos. Como no caso entre o Ministério da Justiça e A policia Federal que é um órgão subordinado ao Ministério. 

Gabarito:B

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