Agentes Públicos - Cargo: PROCURADOR FEDERAL (AGU/2010) CESPE - UNB

Caso uma enfermeira do Ministério da Saúde ocupe também o cargo de professora de enfermagem da Universidade Federal de Goiás e, em cada um dos cargos, cumpra o regime de quarenta horas semanais, tal acumulação, segundo o entendimento da AGU, deverá ser declarada ilícita.

ERRADA. Questão bem formulada, porém de simples resolução; Num primeiro momento temos que nos lembrar da vedação constitucional de acumulo de cargos públicos; Logo preste atenção no texto legal: 


Art. 37 - "XVI da CF - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI.

a) a de dois cargos de professor; 
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; 
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; "

No caso em tela a servidora analisa ocupa dois cargos, quais seja: Enfermeira e Professora, ambos cargos públicos.

Se fizermos uma análise minuciosa, podemos observar que ela como enfermeira enquadra-se em um cargo privativo de profissional da saúde e como Professora encaixa-se em um profissão regulamentada.

É caso haja compatibilidade de horários, ou seja, por exemplo: trabalhe 6 horas por dia como enfermeira, totalizando semanalmente, 30 horas. E em suas horas restantes dedique-se ao cargo de professora. Haverá sim compatibilidade; 

Dessa forma, não deverá ser declarada ilícita; Pois é compatível com nosso ordenamento!




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