Atos administrativos decorrentes do poder de polícia gozam, em regra, do atributo da autoexecutoriedade, haja vista a administração não depender da intervenção do Poder Judiciário para torná-los efetivos. Entretanto, alguns desses atos importam exceção à regra, como, por exemplo, no caso de se impor ao administrado que este construa uma calçada. A exceção ocorre porque tal atributo se desdobra em dois, exigibilidade e executoriedade, e, nesse caso, falta a executoriedade.
CERTA. Excelente explicação, proferia pela própria banca; Ou seja, Poderá ser usada como matéria de estudo para outras provas da mesma banca examinadora.
O atributo da auto-executoriedade é exatamente esse! A administração pode realizar seus atos sem uma manifestação prévia de outro Poder, como de praste é cobrado em prova, do Judiciário. Contudo, existem exceções a essa regra; Pois não há como a administração forçar o particular a fazer sem uma manifestação prévia de outro poder.
Exemplo: A construção de uma calçada!
Suponhamos que um particular tenha construído uma casa, e não observou o plano diretor da cidade (documento que detalha todas as regras a serem seguidas durante as construções de determinada cidade); e essa não observância era de que em frente a sua construção deveria haver uma calçada. Logo, para que a administração exija que o particular o faça terá que dar inicio a uma ação judicial de obrigação de fazer, para que ao fim, caso ganhe ação, o particular seja obrigado a realizar tal construção.
Assim, a administração pode exigir que ele o faça; contudo a execução se dará pela via judicial. Isto é, houve a Exigibilidade e faltou-se a executoriedade.
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