Continuação da questão de Controle jurisdicional de legalidade e da nulidade dos atos administrativos

Boa tarde à todos, conforme prometido comentarei as alternativas que faltam. Na verdade, são 5 alternativas, as quais resultam em 5 questões em apenas dois dias. Comentarei a total 3 questões a mais. 

D) Os atos praticados com desvio de poder são anuláveis e, como podem ser praticados novamente sem vício, são considerados convalidáveis. 

ERRADO. Para entendermos o desvio de poder, primeiro temos que entender o que é abuso de poder
Abuso de poder é um vício contido no ato administrativo que pode atacar dois de seus requisitos/elementos, ou a competência ou a finalidade

Então entenda, abuso de poder é um gênero o qual apresenta duas espécies. A primeira é Desvio de Poder, também, chamada de Desvio de Finalidade, esse vício ocorre no elemento Finalidade do ato administrativo. É quando o agente pratica o ato, contudo não observa a finalidade pública, o bem comum da coletividade. Preste atenção: Respeitar a finalidade pública é inquestionável por isso o vício será Insanável, não passível de convalidação. 

Quando temos o vício no elemento competência do ato, será denominado Desvio de Competência, que ocorre quando o agente pratica algo que não era de sua competência (poder que a norma confere ao agente para a pratica de atos em nome da administração). Vai além do que a a lei permite que realize. Neste caso o ato poderá ser convalidado (tornar válido mesmo que ilegal, superar o vício). Contudo, poderá ser convalidado se apresentar competência privativa - aquela que pode ser delegada (repassada para outra pessoa fazer). Se ele apresentar competência Exclusiva não poderá ser convalidado, pois tal competência é indelegável. 

E) O controle jurisdicional da administração é realizado  a posteriori, depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no rol das normas jurídicas, não sendo, pois, admissível, no ordenamento jurídico brasileiro, controle prévio do Poder Judiciário sobre esses atos.

ERRADA. O sistema adotado pelo brasil é o chamado sistema de jurisdição UNA, ou sistema Inglês. O interessado poder recorrer a via judicial, antes, durante ou até mesmo depois de exaurida a via administrativa. A únicas duas exceções são:

1) A justiça desportiva
2) Reclamação contra não aplicação de súmula vinculante

Nesses casos, deve-se primeiro exaurir, acabar, esgotar a via administrativa e posteriormente ir até a via judicial. 

O termo "a posteriori" significa dizer que será algo de menos importância, o qual será deixada para um momento futuro, isto é, posteriormente.
 
O termo "a priori" é o contrário do "a posteriori" e significa que deve ter prioridade, deve ser visto primeiro. 


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