Controle jurisdicional de legalidade e da nulidade dos atos administrativos

(Juiz do Trabalho Substituto - TRT da 1.ª REGIÃO- UNB/CESPE) Acerca do controle jurisdicional de legalidade e da nulidade dos atos administrativos, assinale a opção correta.


A) Não cabe controle jurisdicional dos atos administrativos praticados no exercício de competência discricionária, pois a discricionariedade implica liberdade de atuação da autoridade administrativa. 

B) O controle jurisdicional da administração incide sobre atos administrativos ou materiais praticados pelo Poder Executivo, mas não sobre atos dos Poderes Legislativo e Judiciário. 

C) São nulos os atos administrativos de conteúdo ou objeto ilícito, não sendo possível, portanto, sua convalidação. 

D) Os atos praticados com desvio de poder são anuláveis e, como podem ser praticados novamente sem vício, são considerados convalidáveis. 

E) O controle jurisdicional da administração é realizado  a posteriori, depois que os atos administrativos são produzidos e ingressam no rol das normas jurídicas, não sendo, pois, admissível, no ordenamento jurídico brasileiro, controle prévio do Poder Judiciário sobre esses atos.


Bom dia à todos que, irei comentar cada alternativa em sua respectiva ordem e por fim disponibilizarei o gabarito. 


A)ERRADA. Mesmo que um ato seja discricionário, haverá elementos que serão vinculados. Pelo fato de serem vinculados, devem ser realizados em total conformidade com a lei. Logo, ao tratarmos desses elementos, estaremos tratando de legalidade, estrita observância à lei. Nesse quisito sempre caberá análise do ato administrativo, seja discricionário ou vinculado; O Que diferencia um ato vinculado de um ato discricionário é a mudança de características no tocante ao motivo e objeto. 


Um ato admiistrativo sempre conterá os seguinetes elementos, também, chamados de requisitos: COMpetência; FInalidade, FOrma, MOtivo e OBjeto. COMFIFOMOB


Então preste atenção na estrutura dos atos administrativos:


Ato Vinculado:


Competência; (Vinculada).
Forma; (Vinculada).
Finalidade; (Vinculada).
Motivo (Vinculado).
Objetvo (Vinculado).


Ato Discricionário:



Competência; (Vinculada).
Forma; (Vinculada).
Finalidade; (Vinculada).
Motivo (Discricinário).
Objetvo (Discricionário).

Observe que Competência,Forma e Finalidade sempre serão vinculados, independe do ato ser discricionário ou vinculado. O que irá determinar se é ou não será o motivo e o objeto, caso sejam vinculado o ato será vinculado, caso seja discricionário o ato será discricionário. 

A diferença entre vinculado e discricionário é que no primeiro o administrador deve agir exatamente conforme a lei. Deve observar o que texto legal diz e agir somente daquela forma. No segundo, o administrador tem uma campo de atuação, isto é, ele poderá escolher a forma como agirá. Dentro do que é mais conveniente e oportuno. Esse campo de atuação e escolha é chamado de mérito administrativo

B)ERRADA. Quando falamos do Direito Administrativo, temos que ter a sensibilidade de enxergar que todos os poderes, órgãos e entidade administrativas participam. Afinal, todos devem se administrarem (contratar servidores, requerer material para trabalhos, utilizar folha de ponto). Logo, quando os poderes Judiciário e Legislativo estiverem administrando, estamos falando de uma da suas funções atípicas e quanto ao Executivo estamos tratando de sua função típica. Típica é aquela considera principal, atípica é aquela que é realizada de forma subsidiária, supletiva ou seja secundária. 

C)CORRETA. Uma das características essenciais do ato administrativo é a sua licitude, seu objeto seguindo a regra do art. 104 do código civil deve ser lícito e possível. Não há o que se falar em licitude perante um ato ilegal. 
Exemplo: Licitação para compra de substância entorpecente "Canabis Sativa" vulga maconha. 

Assim, caso o ato não observe os requisitos essenciais do negócio jurídico o mesmo será considerado nulo de pleno direito. Deverão sofrer anulação. 

No que se refere a convalidação, também, não há possibilidade. Convalidar ocorre quando um ato é realizado de forma viciosa, porém, esse defeito ou vício é tão simples que não comporta dano às pessoas envolvidas, não causa prejuízo. Convém à administração convalidá-lo, torná-lo legal e considerar totalmente seus efeitos. 

Exemplo: A lei prevê que a multa de trânsito segue forma determinada. Um formulário com determinados dados. Contudo, no momento da infração o agente, o guarda de trânsito, não tinha o formulário. Assim, efetivou a diligência da mesma forma por meio de uma folha de papel em branco. Anotando todos os dados, inclusive com sua mátricula e assinatura. 

Veja que neste caso, mesmo não seguindo a FORMA determina pela lei. O mais importante é multar o infrator, afinal, o interesse público será realizado. 

Obs: Comentrária as alternativas D e E posteriormente. 


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