A empresa pública e a sociedade de economia mista podem ser estruturadas mediante a adoção de qualquer uma das formas societárias admitidas em direito.
ERRADA. Observe que o examinador falou que as duas podem constituirem-se em qualquer forma de direito. Contudo, tal entedimento é errado. Pois, no que se refere as (SEM) Sociedades de Economia Mista, a única forma admitida é S/A (Sociedade Anonima). Porém, quando falamos das Empresas públicas admite-se qualquer forma em direito.
O erro da questão está somente nas SEM, pois o examinador abordou de forma generalizada, informando que tal entendimento é válido para ambas.
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