O poder de a administração pública impor sanções a particulares não sujeitos à sua disciplina interna tem como fundamento o poder disciplina.
ERRADA. O examinador misturou o entendimento de Poder de Polícia com o Poder Disciplinar.
O poder disciplinar é aquele situado dentro da própria administração, ocorre entre superiores e subordinados, é a prerrogativa de dar ordens, avocar competência, delegar competência (não necessita de hierarquia), rever os atos e etc. O poder de policia confere a administração aplicar sanção aos particulares quando não observarem o que a lei pede.
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