Ministério Público do TCU/ 2004 (Cespe/Unb)

O princípio da legalidade pode ser afastado ante o princípio da supremacia do interesse público, especialmente na hipóteses de exercício de poder de polícia.

ERRADA. Observe que o examinador novamente tenta induzir você candidato ao erro; Pois defendeu que o principio da legalidade não deve ser observado quando na utilização do poder de polícia. O princípio da legalidade compõem o famoso L.I.M.P.E registrado no artigo 37 da CF. O agente público em TODAS AS HIPÓTESES deve submeter-se a tal principio. 

A supremacia do interesse público é um dos princípios BASILARES do direito administrativo, juntamente, com o principio da indisponibilidade do interesse público. O primeiro diz que o que prevalece é o interesse público, quando em conflito com o particular, contudo, tais possibilidades encontram-se na lei, por exemplo: (quando o estado desapropria o bem de um particular para usá-lo em caso de guerra). 

Logo, não há o que se falar em não observância da lei; A mesma deve ser respeitada em todas as hipóteses, seja em supremacia ou no poder de polícia. 

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