(Cespe/ Unb - 2009) A nomeação é forma originária de provimento de cargo público.
CERTA. “Trata-se da única forma de provimento originário atualmente existente,” - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.
Poderá ser de: Caráter efetivo – para cargo efetivo;
Em comissão – para cargo comissionado;
Observe que a nomeação para cargo em provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
É considerado forma de provimento originário, inicial, ou autônomo, porque o servidor está assumindo o cargo sem nenhum vínculo efetivo anterior com a Administração Pública. Olhe o que o art. 8° da lei 8.112 traz:
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