Questão Delegado de Policia do Espírito Santo

A administração pública pode instituir empresas públicas e sociedades de economia mista mediante autorização legal, as quais estarão inteiramente sujeitas ao regime jurídico de direito privado, por força de lei.

ERRADA.  No artigo 37 da CF, em seu inciso XIX. Traz o entendimento de que somente por lei poderá instituir-se a criação de empresas públicas (EP) e sociedades de economia mista (SEM), bem como das fundações. Observe o texto legal: 

XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;

Logo, a competência para criar tais entidades,  e sim a própria lei, do tipo específica. Assim a primeira parte da questão encontra-se, completamente, correta. 

Agora observe, as EP´s  e as SEM´s, poderão ser criadas para exercerem dois tipos de atividades. Quais sejam:

1) Explorar atividade econômica; ou
2) Prestar serviços públicos. 

Como regra, o regime jurídico que elas devem ser submetidas é o de Direito Privado, contudo; o termo utilizado pelo examinador "inteiramente" foi utilizada de forma muito genérica, geral, ampla. Pois podemos nos deparar com algumas exceções. 

Quando elas estiverem explorando atividade econômica, submetem-se inteiramente o regime jurídico de direito privado; Contudo, quando elas estiverem prestando serviço público existem algumas exceções, como por exemplo: imunidade tributárias, encaixarem-se na responsabilidade objetiva do Estado e etc. 

Por esse motivo, a questão está errada; Pois, não são em todas as ocasiões que as EMP`s e as SEM´s submetem-se ao direito privado; Afinal, quando tratarmos de prestações de serviços públicos temos alguma exceções. 

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