Acerca da estrutura e da organização da Administração Pública, marque, dentre as alternativas abaixo, aquela que NÃO integra a Administração Pública indireta:
a) Fundações Públicas.
b) Autarquias.
c) Empresas Públicas.
d) Ministérios.
e) Sociedades de Economia Mista.
Alternativa "D". Os ministérios, são órgãos provenientes da desconcentração, e representam a União. Afinal, órgão não possui personalidade jurídica.
Logo: Administração Direta: União, estados, DF e muncipios. Podendo ser chamado também de Entidades Políticas, pois tem a prerrogativa de legislar.
Administração Indireta: Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, também, chamado de Entidades Administrativas.
A respeito da Administração Pública, sua estrutura e órgãos , analise os itens e marque a alternativa CORRETA:
a) Órgãos diretivos são aqueles incumbidos das funções rotineira de execução.
b) Quando à composição, os órgãos podem ser federais, estaduais, distritais e municipais.
c) Órgão administrativo, ainda que sem personalidade jurídica, pode ter capacidade processual.
d) quando à situação estrutural, os órgãos podem ser singulares ou coletivos.
e) Órgão público não pode ser considerado como um compartimento ou centro de competência na estrutura estatal.
a) Os órgãos superiores, são aqueles que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Nao tem autonomia administrativa ne financeirta; contudo or órgãos responsáveis pela execução são denominados de órgãos subalternos.
b) Tal classificação não é denominadas quanto à composição. Quando falamos do ente o qual ele possui, estamos nos referindo a classificação territorial. Contudo a classificação quanto a composição é a seguite:
c) O órgão nao possui capacidade jurídica, dessa forma não há capacidade processual, isto é, não possui legitimidade para figurar em qualquer um dos pólos de uma relação processual.
d) Na classificação referente à Estrutura temos as seguintes:
Simples: aqueles que possuem somente um centro de competência. Ex: presidência.
Compostos: aqueles que possuem mais de um centro de competência. Ex: Ministérios.
e) Tal questão, vai diretamente contra o conceito de órgãos. A doutrina defende o que é órgão do seguinte modo: Centros de competência despersonalizados, cuja atuação é imputada à pessoa que integram.
Nao existe questão correta.
Comentários
Segundo Marcelo Alexandrino o CDC conferiu aos órgãos mesmo que não dotados de personalidade jurídica para proteção dos interesses do consumidor (art. 82, III).