Auditor Fiscal de Controle Externo (TCU - Cespe/Unb) 2010

Sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para que um ato administrativo seja considerado válido, a inobservância dessa exigência acarretará a nulidade do ato.

CERTA. A questão trata exatamente dos vícios do ato administrativo. Logo, lembre-se o ato administrativo possui cinco elementos,que também são chamados de requisitos, quais sejam: CO;FO;FI;MO;OB.

COmpetência;
FOrma;
FInalidade;
MOtivo; e
OBjeto. 

No caso em apreço, temos a análise do vício presente no elemento FORMA; Quando tratamos desse vício temos que ter em mente dois aspectos. Um trata do vício que pode ser convalidado e outro do que não pode ser convalidado (corrigido, concertado). 

Quando a lei traz uma forma rígida (que deve ser seguida) não há convalidação; ou seja, se ao praticar o ato, o administrador não observou a forma que a lei determinou. O ato deverá ser anulado. 

Quando a lei não trazer forma rígida, que é a regra (o que na maioria das vezes acontece), o vício na forma pode ser convalidado. Logo, aquele ato continuará a existir na órbita jurídica administrativa, e poderá produzir seus efeitos com a sua simples correção.  

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