AUDITOR FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO E DE TÉCNICO FEDERAL DE CONTROLE EXTERNO - TCU 2009 (Cespe/UNB)

Uma autoridade poderá, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros titulares de órgãos, desde que esses lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, unicamente em razão de circunstâncias técnicas, sociais e econômicas.


ERRADA. Para existir delegação não necessita-se obrigatoriamente de hierarquia. Outro erro também são as circunstâncias que a originam. 


A questão tornou a delegação muito restrita. Pois ao contrário do que foi dito poderá:


A) Poderá haver ou não delegação;


B) Será pelos seguintes motivos: Sociais, Econômicos, Jurídicos ou Territoriais.


Observer o texto da lei 9.784/99: 


 "Art. 12. Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial."

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