O princípio da presunção de legitimidade ou de veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos praticados pela administração pública são verdadeiros e estão em consonância com as normas legais pertinentes.
ERRADA. Quando tratamos da presunção administrativa, nos referimos a presunção RELATIVA e não absoluta.
Pois, caso a pessoa prejudicada, comprove que houve erro, vício, por parte da administração, o ato poderá se anulado. Logo, inicialmente, o ato tem caráter de está totalmente correto, contudo, se uma falha for notada, ele poderá sofrer as alterações ou até mesmo sair da órbita jurídica administrativa.
Se a presunção fosse absoluta, o ato jamais poderia ser corrigido ou anulado. Mesmo que apresentassem provas ou direitos fossem desrrespeitados. Tal aplicação não cabe no âmbito do direito administrativo.
DICA:
Presunção "iuris tantum" Relativa.
Presunção" iuris iet de iure" Absoluta.
Em latim a letra "i" pode ser trocado por "j", logo poderia ficar assim: juris tantum; juris iet de jure.
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