A vacância do cargo público decorre de: exoneração, demissão, promoção, ascensão, transferência, readaptação, aposentadoria, posse em outro cargo inacumulável e falecimento.
ERRADA. Observe que o examinador colocou na questão alguns casos inexistentes na lei 8.112/90; veja o texto legal.
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)V - transferência (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
ERRADA. Observe que o examinador colocou na questão alguns casos inexistentes na lei 8.112/90; veja o texto legal.
"Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de:
I - exoneração;
II - demissão;
III - promoção;
VI - readaptação;
VII - aposentadoria;
VIII - posse em outro cargo inacumulável;
IX - falecimento."
Os intitutos da transferência e da ascenção, foram revogados e não são mais considerados como motivos para que se tenha a vacância. Por isso a questão está errada.
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