No entendimento do STJ, antes da regulamentação, por lei específica, do processo administrativo no âmbito federal, a administração podia rever seus próprios atos, a qualquer tempo e quando eivados de nulidade.

CERTA.  Esse é o entedimento do STJ, na súmula, 473. 

"Súmula 473 do STJ. Diz assim: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”



Comentários