(AGU PROCURADOR FEDERAL CESPE/2010)

No processo administrativo, eventual recurso deve ser dirigido à própria autoridade que proferiu a decisão, podendo essa mesma autoridade exercer o juízo de retratação e reconsiderar a sua decisão.


CERTA. Exatamente, o recurso administrativo deve ser endereçado para aquela autoridade que proferiu a decisão. Ela terá um prazo de 5 (cinco) dias para retratar, ou seja, reconsiderar a sua antiga decisão. Ou caso contrário encaminhará o recursos para a autoridade imediatamente superior.

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