(INCA ANALISTA LEGISLAÇÃO PÚBLICA EM SAÚDE CESPE/2010)

O processo administrativo pode ser instaurado de ofício, por iniciativa da administração, ou a pedido do interessado. Caso instaurado a pedido deste, será vedado à administração impulsionar e instruir o processo, em atenção ao princípio da oficialidade.

ERRADA. O princípio da oficialidade (princípio implicíto) consiste justamente em conceder a administração a prerrogativa de mover o processo sem a necessidade de ser provacado, ou seja, por si mesma. Seja antes, durante ou depois. Pois a finalidade almejada é resguardar o interesse público, Logo, para isso, deve-se conceder meios para o administrador público protegê-lo, a oficialidade é um dos meios legais.

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