(OAB/RJ 32 CESPE/2007)

 Aos processos administrativos aplica-se, entre outros, o princípio
  1. do formalismo ou da essencialidade das formas.
  2. da verdade formal.
  3. da impulsão pelas partes.
  4. da proporcionalidade.
GABARITO: Alternativa 4.

1) O formalismo é a exceção perante a administração, a regra é que não existe formalidade. Haverá somente quando a lei a exigir.

2) A administração pública buscar a verdade material (princípio implicíto); pois o que importa para a administração é chegar até a verdade do que de fato aconteceu. A verdade formal não é aplicada uma vez que adota uma juízo de aproximação, verossimilhança do que acenteceu.

3) O processo administrativo deve ser impulsionado tanto pelas partes quanto pela própria administração. É o chamado princípio da oficialidade.

4) A proporcionalidade está presente em toda a atuação administração. Caminha sempre ao lado da razoabolidade e singnifica dizer que a adminstração deve ponderar os meios e os fins para a concretização do objetivo desejado. Deve agir de forma justa e equilibrada.

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