Controle de Legalidade e Legitimidade

Estive resolvendo algumas provas subjetivas e percebi a presença desses dois institutos a legalidade e legitimidade. Tanto em concursos quanto na OAB. Por isso traçarei aqui algumas diferenças. 


Quando falamos de legalidade.  Nos referimos em seu sentindo amplo. O qual possui três subdivisões.


1) Legalidade em sentido estrito; 2) Legitimidade e 3) Moralidade.


O primeiro é simples, retrata o fiel cumprimento as leis. Ou seja, a administração deve-se pautar pelas leis, segui-las e cumpri-las fielmente. 


O segundo é o respeito aos princípios administrativos. Contudo, partimos do seguinte raciocínio. Qual o objeto da administração pública ? Ou seja? Qual é o seu verdadeiro trabalho? Sua finalidade para que foi legitimamente criada ? 


Logo, falar da legitimidade é falar sobre a finalidade para qual a administração pública foi criada, isto é, o interesse público


Assim, devemos entender que a finalidade pública (um dos princípios administrativos) provém da legitimidade. Logo, para resguardá-lo da atuação do Estado devemos respeitá-la. 


Devido a democracia, o cidadão pode intervir no agir estatal e dessa forma exigir o respeito as leis e aos princípios  Logo diante da atuação discricionária da administração. Toda lei deve ser observada. E os princípios também. Num primeiro momento a finalidade que deve ser respeitada. Para que isso aconteça o agir estatal deve ser Razoável e Proporcional quando discricionário. Assim a Moral estará sendo seguida. Afinal o Agente Público que age de forma adequada ao caso em questão. Respeita a boa-fé, a probidade, a não corrupção. 


A moral administrativa é aquela voltada para a não corrupção. Diferente da moral social. A moral social é a do senso comum, postura ética. Ex: Se prostituir ou não. A moral administrativa diz respeito a observância as normas e princípios. 


Logo, todo o controle da administração recai sobre legalidade e também legitimidade. encontram-se juntos, andam lado a lado. 


Retirado da Doutrina de: Diogo de Figueiredo. 

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