28 A qualificação como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos previstos na respectiva lei é ato
(A) vinculado ao cumprimento dos requisitos estabelecidos em lei.
(B) complexo, uma vez que somente se aperfeiçoa com a instituição do Termo de Parceria.
(C) discricionário, uma vez que depende de avaliação administrativa quanto à sua conveniência e oportunidade.
(D) composto, subordinando-se à homologação da Chefia do Poder Executivo.
Comentários:
Estamos diante de uma questão que trata do chamado "Terceiro Setor", temos a presença das OS (Organizações sociais); OSCIP´s (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) o sistema S (Sesi, Senai, etc), Entidades de Apoio etc. Todos são particulares que prestam serviços sem fins lucrativos, com auxílio do Estado, por exemplo: isenção fiscal.
As diferenças entre as OS e OSCIP´s são:
OS (Organizações sociais) | OSCIP´s (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público) |
Instituídas por iniciativa de particulares. | Instituídas por iniciativa de particulares. |
Celebram Contrato de Gestão | Celebram Termo de Parceria |
Ato Discricionário | Ato Vinculado |
Concedido pelo Ministro do respecitvo ramo ou pelo MPOG. (Planejamento, orçamento e gestão) | Concedido pelo Ministério da Justiça. |
Gabarito: "A"
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