1. Vídeo Explicativo
2. Mapa Mental
3. Conceito
4. Questão comentada.
2. Mapa Mental
3. Conceito
Princípios do Regime Jurídico Administrativo | ||
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO | Dois grandes princípios que orientam toda a atividade administrativa. Por conta desses princípios que a administração é dotada de certas prerrogativas especiais para melhor desempenhar suas funções e atender aos interesses coletivos. | |
LEGALIDADE | Como decorrência direta do princípio da indisponibilidade a atividade administrativa carece de lei que autorize sua atuação. | |
IMPESSOALIDADE | A atividade administrativa deve ser exercida para atender ao interesse coletivo e não a interesses pessoais. | |
MORALIDADE | Impõem o dever de a administração pública atuar em conformidade com um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que observa a lealdade, a honestidade, a boa-fé etc. | |
PUBLICIDADE | A atividade administrativa deve ser transparente para que a coletividade possa tomar conhecimento dos comportamentos administrativos. | |
EFICIÊNCIA | Impõem o dever de a administração realizar as suas funções com rapidez e perfeição, otimizando os custos e maximizando os benefícios | |
Constituição Federal Para Concursos – Dirley Cunha JR e Marcelo Novelino.- Juspdvum – 2011. | ||
RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE | Faz referência a uma atuação com as necessárias e adequadas medidas para o alcance das finalidades, havendo um equilíbrio entre a medida adotada e a finalidade almejada. | |
AUTO TUTELA | Ensina que a Administração Pública pode rever seus PRÓPRIOS atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos e inconvenientes (ver Súmulas 473, 346, STF e art. 53, Lei nº 9.784/99). | |
Publicado por André Maia – Professor do Supremo Concursos em BH-MG via facebook. |
4. Questão comentada.
O princípio da legalidade pode ser afastado ante o princípio da supremacia do interesse público, especialmente na hipóteses de exercício de poder de polícia.
ERRADA. Observe que o examinador novamente tenta induzir você candidato ao erro; Pois defendeu que o principio da legalidade não deve ser observado quando na utilização do poder de polícia. O princípio da legalidade compõem o famoso L.I.M.P.Eregistrado no artigo 37 da CF. O agente público em TODAS AS HIPÓTESES deve submeter-se a tal principio.
A supremacia do interesse público é um dos princípios BASILARES do direito administrativo, juntamente, com o principio da indisponibilidade do interesse público. O primeiro diz que o que prevalece é o interesse público, quando em conflito com o particular, contudo, tais possibilidades encontram-se na lei, por exemplo: (quando o estado desapropria o bem de um particular para usá-lo em caso de guerra).
Logo, não há o que se falar em não observância da lei; A mesma deve ser respeitada em todas as hipóteses, seja em supremacia ou no poder de polícia.
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