1. Vídeo Explicativo 










2. Mapa Mental 



3. Conceito 


Princípios do Regime Jurídico Administrativo
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PARTICULAR E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Dois grandes princípios que orientam toda a atividade administrativa. Por conta desses princípios que a administração é dotada de certas prerrogativas especiais para melhor desempenhar suas funções e atender aos interesses coletivos.
LEGALIDADE
Como decorrência direta do princípio da indisponibilidade a atividade administrativa carece de lei que autorize sua atuação.
IMPESSOALIDADE
A atividade administrativa deve ser exercida para atender ao interesse coletivo e não a interesses pessoais.
MORALIDADE
Impõem o dever de a administração pública atuar em conformidade com um conjunto de valores éticos que fixam um padrão de conduta que observa a lealdade, a honestidade, a boa-fé etc.
PUBLICIDADE
A atividade administrativa deve ser transparente para que a coletividade possa tomar conhecimento dos comportamentos administrativos.
EFICIÊNCIA
Impõem o dever de a administração realizar as suas funções com rapidez e perfeição, otimizando os custos e maximizando os benefícios
Constituição Federal Para Concursos – Dirley Cunha JR e Marcelo Novelino.- Juspdvum – 2011.
RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE
Faz referência a uma atuação com as necessárias e adequadas medidas para o alcance das finalidades, havendo um equilíbrio entre a medida adotada e a finalidade almejada.
AUTO TUTELA
Ensina que a Administração Pública pode rever seus PRÓPRIOS atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos e inconvenientes (ver Súmulas 473, 346, STF e art. 53, Lei nº 9.784/99).
Publicado por André Maia – Professor do Supremo Concursos em BH-MG via facebook.


4. Questão comentada. 



O princípio da legalidade pode ser afastado ante o princípio da supremacia do interesse público, especialmente na hipóteses de exercício de poder de polícia.

ERRADA. Observe que o examinador novamente tenta induzir você candidato ao erro; Pois defendeu que o principio da legalidade não deve ser observado quando na utilização do poder de polícia. O princípio da legalidade compõem o famoso L.I.M.P.Eregistrado no artigo 37 da CF. O agente público em TODAS AS HIPÓTESES deve submeter-se a tal principio. 

A supremacia do interesse público é um dos princípios BASILARES do direito administrativo, juntamente, com o principio da indisponibilidade do interesse público. O primeiro diz que o que prevalece é o interesse público, quando em conflito com o particular, contudo, tais possibilidades encontram-se na lei, por exemplo: (quando o estado desapropria o bem de um particular para usá-lo em caso de guerra). 

Logo, não há o que se falar em não observância da lei; A mesma deve ser respeitada em todas as hipóteses, seja em supremacia ou no poder de polícia. 

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