Entre os setores do Estado, destaca-se o denominado terceiro setor — conceito surgido com a reforma do Estado brasileiro —, que compreende os serviços não exclusivos do Estado e abrange a atuação simultânea do Estado com outras organizações privadas e não estatais, como as organizações sociais (OSs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs). Considerando as semelhanças e as diferenças entre essas duas entidades paraestatais, assinale a opção correta.
A O poder público deve celebrar contrato de gestão com a OSCIP.
B O processo de habilitação de OS deve tramitar no Ministério da Justiça.
C As OSs são regidas pela Lei n.º 9.790/1999.
D As OSCIPs são regidas pela Lei n.º 9.637/1998.
E Nem a OS nem a OSCIP podem ter fim lucrativo ou econômico.
Comentários:
Devemos nos ater a qual é o pré-requisito para a formação de uma Organização Social ou de uma Organização Social de Interesse Público. Então! Vamos lá?
Para se criar a OS necessita-se de contrato de gestão.
Para se cria OSCIP necessita-se de temo de parceria.
Logo, com esse entendimento verificamos a FALSIDADE da alternativa "A".
No que tange a OS, o ministério responsável é o respectivo da área. Se for Os para a saúde? Será o Ministério da Saúde. Para a educação o responsável será o Ministério da educação e por ai vai. Porém, para conseguir o "status" de OSCIP é necessário o visto do Ministério da Justiça.
Assim, podemos verificar a falsidade da alternativa "B".
Na referida lei da letra "c", refere-se as OSCIP e não as OS. verifique no planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm Logo, a "C" está Errada.
Na alternativa "d" a referida lei diz respeito à OS e não os OSCIP, verifique: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9637.htm Assim, está Errada.
E agora? Sobrou a Letra "D". Marcamos por exclusão? Pode ser, mas vamos analisá-la, afinal o importante aqui é o aprendizado.
As OS e OSCIP são entes de apoio. Sua finalidade é trabalhar ao lado do Estado, assim não comportam finalidade lucrativa ou econômica
Gabarito letra "E".
A O poder público deve celebrar contrato de gestão com a OSCIP.
B O processo de habilitação de OS deve tramitar no Ministério da Justiça.
C As OSs são regidas pela Lei n.º 9.790/1999.
D As OSCIPs são regidas pela Lei n.º 9.637/1998.
E Nem a OS nem a OSCIP podem ter fim lucrativo ou econômico.
Comentários:
Devemos nos ater a qual é o pré-requisito para a formação de uma Organização Social ou de uma Organização Social de Interesse Público. Então! Vamos lá?
Para se criar a OS necessita-se de contrato de gestão.
Para se cria OSCIP necessita-se de temo de parceria.
Logo, com esse entendimento verificamos a FALSIDADE da alternativa "A".
No que tange a OS, o ministério responsável é o respectivo da área. Se for Os para a saúde? Será o Ministério da Saúde. Para a educação o responsável será o Ministério da educação e por ai vai. Porém, para conseguir o "status" de OSCIP é necessário o visto do Ministério da Justiça.
Assim, podemos verificar a falsidade da alternativa "B".
Na referida lei da letra "c", refere-se as OSCIP e não as OS. verifique no planalto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm Logo, a "C" está Errada.
Na alternativa "d" a referida lei diz respeito à OS e não os OSCIP, verifique: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9637.htm Assim, está Errada.
E agora? Sobrou a Letra "D". Marcamos por exclusão? Pode ser, mas vamos analisá-la, afinal o importante aqui é o aprendizado.
As OS e OSCIP são entes de apoio. Sua finalidade é trabalhar ao lado do Estado, assim não comportam finalidade lucrativa ou econômica
Gabarito letra "E".
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