Dicas de Administrativo do Twitter (Primeira Semana de Agosto)

Vou postar 10 dicas de Direito Administrativo. Vamos lá! Começando ...

‎1) O Dir. Adm é um ramo do Dir. Público. Logo, sua área de atuação é reservado ao Estado, apresentando Superioridade na maioria das vezes.

‎2) Por isso o Sistema Adm tem como base 2 princípios: Supremacia do Int. Público sobre o Particular e Indisponibilidade dos bens públicos.

‎3) A supremacia consiste na relação do Estado com o Administrados, nos particulares. Ex: Parar no sinal, pagar impostos.

‎4) A indisponibilidade consiste nas restrições dos bens públicos. Eles são, Não - Oneráveis, Inalienáveis, Indisponíveis e Imprescritíveis. Em suma, para que seja negociados (vendidos, trocados etc). Seguem regras rígidas, mais benéficas para o Estado.


‎6) A administração realiza as seguintes atividades: 1) Polícia Administrativa, Fomento, Intervenção e os Serviços.

‎7) A polícia administrativa consiste na fiscalização realizada pela administração. Ex: Norma regulamentando o comércio de remédios.

‎8) Os serviços, são os serviços públicos propriamente ditos. Saúde (hospitais), segurança (policiamento ostensivo), transporte público etc.

‎9) O fomento é o incentivo estatal para o desempenho de determinadas atividades. Ex: isenção tributária para uma empresa que preste serviços sem fins lucrativos.

‎10) A intervenção é quanto o Estado precisa intervir para regularizar algum fato importante. Será por meio das Agências Reguladoras para ... fiscalizar e regular determinadas atividades econômicas ou por meio das empresas estatais, Empresas Públicas ou Sociedades de Economia Mista  quando explorar atividade econômica nos casos de: Interesse Público ou Segurança Nacional. Porém, mesmo assim as empresas do Estado devem...ter o tratamento igualitário as demais empresas privadas.

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