Revisão de bens Públicos: 10 tópicos principais, coisa rápida.
1) Bens Públicos: Todos os bens que pertencem as PJ de Dir. Público, e os que mesmo delas não sejam esteja afetados a prestação do serviço;
2) Podem ser: Federais (União), Estaduais (Estados), Municipais (Municípios) e Distritais (Distrito Federal) Quanto à Titularidade;
3) Podem ser de uso comum do povo. Ex: Praças, Lagos, Ruas etc;
4) Podem ser de uso especial, quando o Estado o utiliza para prestar o serviço público. Ex: Prédio de um hospital;
5) Podem ser ainda, domicais ou dominiciais. Quando é do Estado mas não está em uso. Ex: Prédio do antigo hospital abandonado;
6) Quando o bem está destinado a uma finalidade pública. Será chamado de Bem Afetado;
7) Quando o bem não tiver usado para um fim público. Será chamado de Bem Desafetado;
8) Quando um bem é incorporado a um domínio do Estado. Ex: O GDF compra um prédio e monta um hospital. Termos o fenômeno da Afetação;
9) Quando o Estado Tira um bem de seu domínio público e o vende a um particular teremos a Desafetação;
10) Os bens públicos são: Não - Oneráveis, Imprescritíveis, Impenhorável e Alienabilidade condicionado (deve seguir requisitos rígidos);
Então é isso! Boa noite para todos.
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