Direito Público X Direito Privado

1. Vídeo Explicativo.






2. Conceito. 


"O Direito Privado se ocupa dos interesses privado, regulando relações entre particulares; É, então, governado pela autonomia da vontade de tal sorte que nele vige o princípio fundamental de que as partes elegem as finalidade que desejam alcançar, prepõem-se (ou não) a isto conforme desejem e servem-se para tanto dos meios que elegem a seu alvedrio, contato, que tais finalidade ou meios não sejam proibidos pelo Direito. Enquanto o Direito Público se ocupa de interesses da Sociedade como um todo, interesses públicos, cujo atendimento não é um problema pessoal de quem os esteja a curar, mas um dever jurídico inescusável. Assim não há espaço para a autonomia da vontade, que é substituída pela ideia de função, de dever de atendimento do interesse público." (Celso Antônio Bandeira de Melo).


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