Intervenção do Estado na Propriedade Privada - Desapropriação.

1. Vídeo Explicativo.


2. Mapa Mental.

3. Conceito.

Desapropriação é o procedimento de direito público pelo o qual o poder público transfere para si a propriedade de terceiro, por razões de utilidade pública, de necessidade pública, ou de interesse social normalmente mediante o pagamento de indenização de justa e prévia indenização. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo). 

Em resumo, o Estado toma o bem particular para si. Para sanar uma necessidade ou utilidade pública (ex: guerra, instalações de postos de atendimento para doença, exemplo: dengue etc) ou caso o proprietário daquele imóvel não esteja usando o bem (estiver parado por muito tempo ou sendo usado de forma irregular) não estará cumprindo a sua função social. Cumprir a função social é ser usada para a sua finalidade como imóvel, pois gera imposto, aluguel, conta de água, luz, televisão. Existem vários interesses interligados.

4. Questão Comentada.

Sobre Desapropriação é incorreto afirmar que: 

a) As benfeitorias úteis e necessárias são sempre pagas em dinheiro independente do tipo de desapropriação.

b) As benfeitorias voluptuárias, regra geral, são pagas da mesma forma que se paga o valor principal.

c) As benfeitorias realizadas após o decreto expropriatório, só serão consideradas necessárias, se também o forem para o Estado. 

d) Desapropriação é forma originária de aquisição de propriedade e atinge imóveis, semoventes e até direitos imateriais; 

e) Na ação expropriatório só de discute o valor da indenização. 

Comentários: 

Letra "a": As benfeitorias úteis e necessárias devem ser pagas em dinheiro, independente do tipo de desapropriação. Somente as voluntárias também chamada de voluptuárias serão pagas em títulos da divida pública, ou sejam regime de precatórios.  Tais benfeitorias pagas em dinheiro são de extrema importância para o bem, representam uma reforma, o concerto de alguma parte da casa, ou a instalação de algo novo que não seja somente para embelezar o bem. Ex: Instalar um novo banheiro ou aumentar a casa. 

Letra "b": As benfeitorias voluntárias (voluptuárias) serão pagas em títulos da dívida pública, rural se a desapropriação for rural ou urbana se for urbana. Tal diferença é importante por cada uma tem um tempo maior de resgaste. O primeiros são resgatáveis em até 10 (dez) anos e os segundos em até 20 (vinte) anos. Tais benfeitorias são aquelas consideradas somente para embelezar o bem, exemplo: colocar um quadro de Picasso na parede da sala. 

Letra "c:" Quando o Poder Público alcançar o bem ele pagará todas benfeitorias úteis e necessárias já existentes. Porém, após de decretada a desapropriação para que o proprietários as realiza deverá ter anuência do entre desapropriante, que vai auferir se realmente é importante. Obs: A desapropriação possui várias etapas, uma delas é o decreto expropriatório, contudo não está na fase executória, ou seja, o proprietário pode estar ainda no bem, a retirada do proprietário é sua última fase. 

Letra "d": Sim, é forma originária. Pois quando o Poder Público toma o  bem para si ele vem novinho e livre de qualquer ônus. A desapropriação atinge bens móveis, semimóveis e imóveis. Parte da doutrina considera os imateriais e parte não considera. Bens imateriais são bem intelectuais, marcas, slogam, direito à imagem. A doutrina que a defende esclarece que tal direito imaterial diz respeito ao uso da marca, da loja, da empresa etc pelo poder público (Questão passível de anulação).  

Letra "e": Exatamente! O estado entra com a ação de desapropriação e você proprietário só poderá discutir o valor. Afinal, se o Poder Público escolheu o seu bem como adequado e ideal para sanar a sua necessidade não há o que se falar em direito de retrocessão, ter o bem de novo, reavê-lo. Lembre-se, supremacia do interesse público sobre o particular.

Gabarito: LETRA "B". (Selecione e arraste o mouse para ver o gabarito). 


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