Vitaliciedade X Estabilidade

              Os agentes detentores da vitaliciedade (Magistrados e membros do MP). Só podem perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. Já a estabilidade pode ser perdida nas seguintes hipóteses:
           
              - PA (PROCESSO ADMINISTRATIVO) COM AMPLA DEFESA;
             - SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO;
             - REPROVAÇÃO EM AVALIAÇÃO PERIÓDICA DE DESEMPENHO QUE SERÁ REGULAMENTADA POR LEI COMPLEMENTAR;
              - POR EXCESSO DE DESPESAS COM PAGAMENTO DE PESSOA 

      Segundo a LRF - Lei de Responsabilidade Fiscal - a União só pode gastar com pagamento de pessoa no máximo 50% de sua receita corrente líquida; Estados, DF e Municípios podem gastar no máximo 60%. Se tais limites forem ultrapassados deverão ser tomadas as seguintes providências. 
            
             - DIMINUIÇÃO DE 20% DOS CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA;
            - EXONERAÇÃO DOS NÃO ESTÁVEIS;
            - EXONERAÇÃO DOS ESTÁVEIS SEM CONCURSO (Antes de 1988);
            - EXONERAÇÃO DOS ESTÁVEIS.  

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