Abuso de Poder

1. Vídeos Explicativo.



2. Esquema Visual.



3. Conceito.

Abuso de poder é um gênero, do qual decorrem duas espécies. A primeira é excesso de poder, e a segunda é o Desvio de Poder, também, chamado de Desvio de Finalidade.

Excesso de Poder:

É o vício no elemento/requisito competência do ato administrativo. O agente público atua fora dos limites (extrapola) de sua esfera de competência.

Desvio de Poder/De Finalidade: É o vício no elemento Finalidade do ato administrativo. Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competência, contraria a finalidade, direta ou indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação. 

Obs: Atos com a finalidade desviada serão sempre nulos, enquanto, que os com a competência desviada irá depender. Pois, se a competência for absoluta, serão nulos, se for relativa será anulável (passível de ser corrigido) 


4. Questão Comentada.

(FGV - PC/RJ - Inspetor de Polícia) Quando o servidor público atua fora dos limites de sua competência, mas visando ao interesse público, pratica: 

a) excesso de poder, que caracteriza abuso de poder.
b) excesso de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso de poder.
c) desvio de poder, que caracteriza abuso de poder,
d) desvio de poder, mas que, no caso, não caracteriza abuso de poder.
e) ato válido. 

Comentários:

Pessoal! Como vimo uma as forma de ocorrer o abuso de poder é exatamente o excesso de poder, o qual diz respeito à atuação fora dos limites de sua competência. Pouco importa se os outros elementos foram desrespeitados, como no caso, a finalidade (interesse público) o vício foi somente em um elemento logo,caracterizar-se-á vício na competência o que resulta em excesso de poder uma das modalidades do abuso de poder. 

Gabarito: A. (Selecione e arraste o mouse entre os dois pontos e o ponto final para ver o gabarito).



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