Administração Pública Objetiva e Subjetiva

1. Vídeo Explicativo.





2. Conceito. 

A administração Pública é o conjunto de entidades, órgãos e agentes que exercem a atividade administrativa em prol do interesse público. A expressão Administração pública NÃO possui sentido unívoco. A Administração Pública pode ter um sentido Subjetivo e um Sentido Objetivo.

O sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.  
Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública. 


O Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação
Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .


Sentido SUBJETIVO/FORMAL/ORGÂNICO = SUJEITOS da Administração Pública.
Sentido OBJETIVO/MATERIAL/FUNCIONAL = OBJETO de atuação da Administração Pública. 

(Retirado da revisão via Facebook do Professor André Barros do Supremo Concursos em BH/MG)


3. Mapa Mental. 





Comentários

John disse…
Entendi uma coisa básica que me entrava na cabeça.
Bruna disse…
Muito bom! Agora entendi!
k. Kelly disse…
uma forma simples e objetiva de explicar algo.....
PERÁ disse…
Que bom, agora APRENDI, BIZU LEGAL.
CHIARELHI disse…
Adorei a dica do desenho de memorização!!!!
Anônimo disse…
Aplausos! Melhor impossível.
pratico e eficiente.
Unknown disse…
Nossa!!! maravilhoso material, muito esclarecedor. Obrigada!
Unknown disse…
Nunca tinha entendido esta parte. obrigada
Vanessa disse…
Muito bom, não estava compreendendo e agora entendi, obrigada!
Parabéns
Rocha disse…
Ótima explicação
Unknown disse…
Muito bom o mapa mental, parabéns.
Unknown disse…
O mapa mental é bem legal
Anônimo disse…
Isso sim é um mapa mental. 8 horas liquidas resumidas em 1 minuto.