1) Vídeo Explicativo:
1.1) Vídeo principal:
1.2) Vídeo acessório (Mesma explicação do vídeo acima, contudo com exemplos dos atos).
1.1) Vídeo principal:
1.2) Vídeo acessório (Mesma explicação do vídeo acima, contudo com exemplos dos atos).
2) Esquema Visual:
3) Conceito:
Atos Vinculados: A Lei não dá margem de atuação ao agente. Ex: Concessão de Licença paternidade ao servidor.
Ato Discricionário: A lei dá margem de atuação ao agente. Ex: Escolher qual penalidade aplicar diante de irregularidade encontrada em um estabelecimento, a lei traz opções. Ex: Escolher entre, multar, apreender a mercadoria, destruir a mercadoria ou interditar o estabelecimento. (Pode ser uma farmácia com remédios vencidos).
Mérito Administrativo: é justamente a margem de escolha do administrador público. Está presente nos elementos Motivo e Objeto do ato administrativo, revela a faculdade de escolhe que tem o administrador público durante a realização de seus atos.
4) Questões Comentadas:
1. (ESAF-TRF) O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, duz respeito à(ao):
a) Conveniência de sua prática.
b) Sua forma legal.
c) Sua motivação.
d) Princípio da legalidade.
e) Poder vinculado.
Gabarito: A. (Clique nos dois pontos e arraste até o ponto final para ver a resposta).
2. (ESAF/ Especialista em Pol. Públ. e Gestão Gov/MPOG) O Ato administrativo discricionário tem por limite.
a) A consciência do administrador.
b) Os costumes administrativos.
c) A norma legal.
d) Os critério de conveniência e oportunidade,
e) A decisão do juiz quanto ao mérito do ato.
Gabarito: D. (Clique nos dois pontos e arraste até o ponto final para ver a resposta).
(Esaf/ Analista/ MPU-ADAPTADA) Com referência à discricionariedade, julgue os itens..
3. O pode discricionário pode ocorrer em qualquer elemento do ato administrativo.
Gabarito: ERRADA. (Clique nos dois pontos e arraste até o ponto final para ver a resposta).
Comentários:
Quando falamos do mérito administrativo, adentramos ao ato discricionário, onde estão presentes dois de seus Elementos (=Requisitos), que o define (Motivo e Objeto). Logo, tal instituto é conhecido como "mérito administrativo", reconhecido quando a lei traz margem de escolha ao administrador público, e que sua escolha irá depender de sua "conveniência e oportunidade".
Logo, questão 1 (um): Conveniência de sua prática e questão 2 (dois): critério de conveniência e oportunidade.
Preste atenção nas palavras chaves:
Mérito administrativo - ato discricionário - motivo e objeto - conveniência e oportunidade. (São termos que se interligam e traze a lógica - o porque - à tona).
Na questão 3 (três) o erro está em dizer que a discricionariedade ocorre em qualquer elemento do ato, e sabemos que não, pois afinal, está presente somente no motivo e no objeto quando discricionários.
Comentários