Atos Administrativo Vinculados e Discricionários

1) Vídeo Explicativo:

1.1) Vídeo principal:

1.2) Vídeo acessório (Mesma explicação do vídeo acima, contudo com exemplos dos atos). 



2) Esquema Visual:



3) Conceito:

Atos Vinculados: A Lei não dá margem de atuação ao agente. Ex: Concessão de Licença paternidade ao servidor. 

Ato Discricionário: A lei dá margem de atuação ao agente. Ex: Escolher qual penalidade aplicar diante de irregularidade encontrada em um estabelecimento, a lei traz opções. Ex: Escolher entre, multar, apreender a mercadoria, destruir a mercadoria ou interditar o estabelecimento. (Pode ser uma farmácia com remédios vencidos). 

Mérito Administrativo: é justamente a margem de escolha do administrador público. Está presente nos elementos Motivo e Objeto do ato administrativo, revela a faculdade de escolhe que tem o administrador público durante a realização de seus atos.

4) Questões Comentadas:

1. (ESAF-TRF) O mérito é aspecto do ato administrativo que, particularmente, duz respeito à(ao): 

a) Conveniência de sua prática.
b) Sua forma legal.
c) Sua motivação.
d) Princípio da legalidade.
e) Poder vinculado.

Gabarito: A. (Clique nos dois pontos e arraste até o ponto final para ver a resposta).

2. (ESAF/ Especialista em Pol. Públ. e Gestão Gov/MPOG) O Ato administrativo discricionário tem por limite.

a) A consciência do administrador.
b) Os costumes administrativos.
c) A norma legal.
d) Os critério de conveniência e oportunidade,
e) A decisão do juiz quanto ao mérito do ato. 

Gabarito: D. (Clique nos dois pontos e arraste até o ponto final para ver a resposta).

(Esaf/ Analista/ MPU-ADAPTADA) Com referência à discricionariedade, julgue os itens..

3. O pode discricionário pode ocorrer em qualquer elemento do ato administrativo.

Gabarito: ERRADA(Clique nos dois pontos e arraste até o ponto final para ver a resposta).  

Comentários:

Quando falamos do mérito administrativo, adentramos ao ato discricionário, onde estão presentes dois de seus Elementos (=Requisitos), que o define (Motivo e Objeto). Logo, tal instituto é conhecido como "mérito administrativo", reconhecido quando a lei traz margem de escolha ao administrador público, e que sua escolha irá depender de sua "conveniência e oportunidade"

Logo, questão 1 (um): Conveniência de sua prática e questão 2 (dois): critério de conveniência e oportunidade. 

Preste atenção nas palavras chaves: 

Mérito administrativo - ato discricionário - motivo e objeto - conveniência e oportunidade. (São termos que se interligam e traze a lógica - o porque - à tona).

Na questão 3 (três) o erro está em dizer que a discricionariedade ocorre em qualquer elemento do ato, e sabemos que não, pois afinal, está presente somente no motivo e no objeto quando discricionários. 

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