Conceito Ato Administrativo

1. Vídeo Explicativo. 




2. Conceito.

Segundo Hely Lopes Meirelles é “Toda manifestação unilateral da administração pública, que agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato, adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direito, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria.

Comentários