Dicas do Twitter - Revisão da aula de princípios.


 Gustavo Oliveira 
Então pessoal! Essa foi a aula de hj. Boa noite para todos!
 Gustavo Oliveira 
Contraditório e Ampla Defesa: O administrado tem direito de saber dos processo que correm em seu nome, bem como de se manifestar neles!
 Gustavo Oliveira 
Ponderando, equilibrando, meios utilizados e os fins desejados.
 Gustavo Oliveira 
Razoabilidade/Proporcionalidade: a administração deve sempre buscar uma ADEQUADA conduta e que seja realemente NECESSÁRIA.
 Gustavo Oliveira 
Modicidade das tarifas: As tarifas cobradas aos usuários dos serviços públicos devem ser módicas. Razoáveis.
 Gustavo Oliveira 
Generalidade: os serviços públicos atendem a TODOS não havendo discriminação.
 Gustavo Oliveira 
Hospital fica s/ pagar e energia porém por ser "essencial à coletividade" n pode se cortado
 Gustavo Oliveira 
PRESTE ATENÇÃO: Mesmo por motivo de inadimplemento ou ordem técnica os "serviços essenciais a coletividade" não podem sofrer interrupção
 Gustavo Oliveira 
exceções: 1) Inadimplemento 2) Ordem técnica .. mediante prévio aviso ou em caráter de urgência poderão ser cortados, interrompidos!
 Gustavo Oliveira 
A continuidade dos serviços pública: os serviços prestados pelo Estado não podem parar, devem ser contínuos e ininterruptos, porém, com 2...
 Gustavo Oliveira 
Eficiência: introduzido pela EC 19/98 busca uma melhor desempenho do agente público. Busca-se gastar menor e alçar maiores resultados!
 Gustavo Oliveira 
@ 
 claro! vc quem manda! Vou colocar sim.sempre coloco.. vou colocar a da professor lícinia tb.se quiser! Acessa depois q vai ta lá
 Gustavo Oliveira 
Com exceção dos que resguardem interesse das partes e os que dizem respeito a segurança nacional.
 Gustavo Oliveira 
Publicidade: diz respeito a transparência da atuação administrativa. Isto é, o ato deve ser publico, para que TODOS vejam a atuação da adm.
 Gustavo Oliveira 
Moralidade: o agente público, deve agir de forma honestá, com boa-fé, no trato com a coisa pública. Deve haver Não-Corrupção!
 Gustavo Oliveira 
Impessoalidade: tem duas vertentes. 1) Isonomia, tratar todos de forma igualitária; 2) A atuação do agente representa o órgão p que trabalha
 Gustavo Oliveira 
pode fazer aquilo que a lei determina.
 Gustavo Oliveira 
Legalidade apresenta duas vertentes: 1) Para o particular: poderá fazer tudo o q a lei n proíbe; 2)Para o administrador público, o qual só
 Gustavo Oliveira 
e norteiam os demais princípios: Explícitos (expressos) e os Implícitos (Interpretados). Os expressos são 5: é o LIMPE: art. 37, caput, CF88
 Gustavo Oliveira 
Os dois princípios base são: Indisponibilidade do Int. Pub e Supremacia do Int. Publ. Eles formam o regime jurídico administrativo

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