liciniarossi Licínia Rossi
e quem está animado para a nossa revisão de direito administrativo diga o nome e a cidade!! VAMOS GABARITAR ADMINISTRATIVO na prova? SIMMM
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TURMA DE DELEGADO, algumas leituras obrigatórias p/ a prova de domingo, vamos lá: da CF: art. 37, §§4 e 6º; art. 41; art. 173, §1º, III;
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Leiam agora q eu espero!! vamos turma!! não deixe p/ amanhã o que pode fazer AGORA!!
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Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos - ler art. 6º da Lei 8987/95! o serviço público deve ser prestado de forma contínua
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Licínia mas e a greve do servidor prevista no art.37, VII, CF? C/ a greve não há a interrupção do serviço? e agora?
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STF decidiu (MI 670, 708 e 712) q enqto não vier a lei específica q regulamenta a greve no setor público, utiliza-se a lei do setor privado
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ATO COMPOSTO: mais de uma manifestação de vontade; agentes num patamar de desigualdade; no mesmo órgão.
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ATO COMPLEXO: mais de uma manifestação de vontade; agentes em patamar de igualdade; em órgãos diferentes!! Essa diferenciação sempre cai!!
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Sobre motivação - ler art. 50 da Lei 9784/99. Sobre competência - ler art. 13 da Lei 9784/99. A.G.O.R.A!!!!! Estou esperando!! VAMOSS!!
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Não é possível delegação do PODER DE POLÍCIA para entes da iniciativa privada. Fundamento: não são dotados do ius imperii estatal
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È possível a delegação de MEROS ATOS MATERIAIS OU INSTRUMENTAIS de polícia - ex: empresa privada efetuando registro fotográfico (radar).
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Autarquias: LEI ORDINÁRIA cria.!!! FUNDAÇÃO/ Soc.Econ.Mista/ Emp.Pública - LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO!! LC definirá as finalidades da fundação!
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Emp.Pública e Soc.Econ.Mista tem personal. jurídica de direito PRIVADO! Finalidade: a) prestar serviço público; b) explorar ativid econômica
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Qual a diferença entre elas? a) capital - EP (exclusivamente público); SEM (capital misto). b) EP - qquer modalidade empresarial; SEM - S.A
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DESCENTRALIZAÇÃO: Há a criação de uma NOVA PESSOA JURÍDICA – são criadas entidades com personalidade jurídica autônoma.
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DESCONCENTRAÇÃO: A distribuição ocorre na MESMA PESSOA JURÍDICA – os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.
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Ex de desconcentração:: transferência entre órgãos da MESMA pessoa política.
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MINHAS APOSTAS pra prova de delegado domingo: a) responsabilidade civil do Estado; b) poderes da adm - poder de polícia; c) improbidade adm
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e) talvez inovações da Lei 8666/93 trazidas em dez de 2010
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