Licínia Rossi 
e quem está animado para a nossa revisão de direito administrativo diga o nome e a cidade!! VAMOS GABARITAR ADMINISTRATIVO na prova? SIMMM



 Licínia Rossi 
TURMA DE DELEGADO, algumas leituras obrigatórias p/ a prova de domingo, vamos lá: da CF: art. 37, §§4 e 6º; art. 41; art. 173, §1º, III;


 Licínia Rossi 
vamos lá então... 1,2,3, começar!!!



 Licínia Rossi 
Leiam agora q eu espero!! vamos turma!! não deixe p/ amanhã o que pode fazer AGORA!!



 Licínia Rossi 
Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos - ler art. 6º da Lei 8987/95! o serviço público deve ser prestado de forma contínua



 Licínia Rossi 
Licínia mas e a greve do servidor prevista no art.37, VII, CF? C/ a greve não há a interrupção do serviço? e agora?


 Licínia Rossi 
STF decidiu (MI 670, 708 e 712) q enqto não vier a lei específica q regulamenta a greve no setor público, utiliza-se a lei do setor privado



 Licínia Rossi 
ATO COMPOSTO: mais de uma manifestação de vontade; agentes num patamar de desigualdade; no mesmo órgão.



 Licínia Rossi 
ATO COMPLEXO: mais de uma manifestação de vontade; agentes em patamar de igualdade; em órgãos diferentes!! Essa diferenciação sempre cai!!



 Licínia Rossi 
Sobre motivação - ler art. 50 da Lei 9784/99. Sobre competência - ler art. 13 da Lei 9784/99. A.G.O.R.A!!!!! Estou esperando!! VAMOSS!!


 Licínia Rossi 
Não é possível delegação do PODER DE POLÍCIA para entes da iniciativa privada. Fundamento: não são dotados do ius imperii estatal



 Licínia Rossi 
È possível a delegação de MEROS ATOS MATERIAIS OU INSTRUMENTAIS de polícia - ex: empresa privada efetuando registro fotográfico (radar).



 Licínia Rossi 
Autarquias: LEI ORDINÁRIA cria.!!! FUNDAÇÃO/ Soc.Econ.Mista/ Emp.Pública - LEI AUTORIZA A CRIAÇÃO!! LC definirá as finalidades da fundação!



 Licínia Rossi 
Ler JÁ o art. 37, XIX, da CF!!



 Licínia Rossi 
Emp.Pública e Soc.Econ.Mista tem personal. jurídica de direito PRIVADO! Finalidade: a) prestar serviço público; b) explorar ativid econômica



 Licínia Rossi 
Qual a diferença entre elas? a) capital - EP (exclusivamente público); SEM (capital misto). b) EP - qquer modalidade empresarial; SEM - S.A


 Licínia Rossi 
DESCENTRALIZAÇÃO: Há a criação de uma NOVA PESSOA JURÍDICA – são criadas entidades com personalidade jurídica autônoma.



 Licínia Rossi 
DESCONCENTRAÇÃO: A distribuição ocorre na MESMA PESSOA JURÍDICA – os órgãos públicos não possuem personalidade jurídica.



 Licínia Rossi 
Ex de desconcentração:: transferência entre órgãos da MESMA pessoa política.



 Licínia Rossi 
MINHAS APOSTAS pra prova de delegado domingo: a) responsabilidade civil do Estado; b) poderes da adm - poder de polícia; c) improbidade adm


 Licínia Rossi 
ufa, voltou... d) encampação/caducidade - arts. 35 a 38 da lei 8987/95



 Licínia Rossi 
e) talvez inovações da Lei 8666/93 trazidas em dez de 2010



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