Motivo

1. Vídeo Explicativo.






2. Conceito.


Motivo: é a situação fática e jurídica que determinaram a realização do ato. É requisito vinculado ou discricionário. Vinculado quando o motivo vier expresso na lei; e discricionário quando a lei deixar ao administrador a avaliação quanto à conveniência e oportunidade de exercer o ato. O motivo é diferente de motivação.

 A motivação é a exposição dos motivos, de maneira escrita. A regra é a motivação dos atos administrativos, a doutrina traz como única exceção a exoneração “ad nutum”.

Em relação aos motivos, existe a TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES, onde a Administração se vincula aos motivos dados para a pratica do ato.

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