1) Vídeos Explicativos:
1.1) Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular:
1.2)Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público:
1.3)Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade:
1.4) Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:
1.5) Princípio da Auto - Tutela:
2.) Mapa Mental:
3) Conceitos:
1.1)Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular:
1.2)Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público:
1.3)Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade:
O princípio da Razoabilidade faz referência a uma atuação com as necessárias e adequadas medidas para o alcance das finalidades, havendo um equilíbrio entre a medida adotada e a finalidade almejada. (André Barros - Supremo Concursos BH-MG).
1.4)Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:
1.5)Princípio da Auto - Tutela:
1.1) Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular:
1.2)Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público:
1.3)Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade:
1.4) Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:
1.5) Princípio da Auto - Tutela:
2.) Mapa Mental:
3) Conceitos:
1.1)Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular:
O interesse coletivo tem superioridade, prevalência sobre o interesse particular, até mesmo como condição de sobrevivência deste.(Patrícia Barros - Faculdade Projeção Taguatinga-DF).
1.2)Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público:
Por se tratarem de interesse públicos, próprios da coletividade, não possui a Administração a disponibilidade dos mesmos, uma vez que estes são confiados, apenas, à sua guarda e realização. (Patrícia Barros - Faculdade Projeção Taguatinga-DF).
1.3)Princípio da Razoabilidade/Proporcionalidade:
O princípio da Razoabilidade faz referência a uma atuação com as necessárias e adequadas medidas para o alcance das finalidades, havendo um equilíbrio entre a medida adotada e a finalidade almejada. (André Barros - Supremo Concursos BH-MG).
1.4)Princípio da Continuidade dos Serviços Públicos:
O serviço deve ser continuo, permanente. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a interrupção: a) em situação de emergência, independentemente de aviso prévio; b) em razão de ordem técnica ou de segurança das instalações, após aviso prévio; c) por inadimplemento do usuário, após aviso prévio. (Patrícia Barros - Faculdade Projeção Taguatinga-DF).
1.5)Princípio da Auto - Tutela:
O princípio da Autotutela ensina que a Administração Pública pode rever seus PRÓPRIOS atos, anulando os ilegais e revogando os inoportunos e inconvenientes (ver Súmulas 473, 346, STF e art. 53, Lei nº 9.784/99). (André Barros - Supremo Concursos BH-MG).
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