Responsabilidade Civil ou Extracontratual do Estado

1. Vídeos Explicativos:

1.1 Responsabilidade Objetiva (Risco Administrativo).


1.2) Responsabilidade Civil adotada pelo Brasil. 

 

1.3) Responsabilidade Objetiva VS Subjetiva.



2. Mapas Mentais. 

2.1. Responsabilidade Objetiva (Risco Integral e Risco Administrativo):


2.2) Responsabilidade Subjetiva VS Objetiva:


2.3) Ação de Regresso (Ação Regressiva):



3. Conceitos (Mini Apostila):

Responsabilidade Civil ou Extracontratual do Estado.

É o dever que o Estado possui de indenizar os prejuízos (materiais e morais) ocasionados pelos agentes públicos aos particulares.

Evolução: 

1) Teoria da IRRESPONSABILIDADE:
          O rei não erra. TOTAL irresponsabilidade.

2) Teoria Civilista:
             O particulares deveria comprovar Dolo e Culpa do Estado (Responsabilidade Subjetiva).

3) Teoria da Culpa Administrativa ou do Serviço:
                 A administração se responsabilizaria apenas se o particular comprovasse sua omissão, falta de serviço, inexistência etc.

4) Teoria da Responsabilidade Objetiva:
               O Estado Indenizará independente de Dolo ou Culpa. Divide-se em:

4.1) Risco Integral: Todo e qualquer dano é indenizável.
4.2) Risco Administrativo: Não precisa provar dolo ou culpa, contudo, em : CASO FORTUITO, FORÇA MAIOR ou CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA o Estado não arcará com os prejuízos.

Responsabilidade Objetiva: Não há dolo ou culpa, somente: Ação, Resultado e Nexo.
Responsabilidade Subjetiva: Há dolo ou culpa, logo será: Ação, Resultado, Nexo e Dolo ou Culpa.

Ação Regressiva:
    Caso o agente tenha agido de forma ilícita, o Estado poderá cobrar o Dano que o agente causou ao particular, nesse caso a Responsabilidade será subjetiva.

IMPORTANTE:

- Só alcança os atos causado por ação da administração;
- Só se aplica aos pessoa jurídicas de Direito Público (União, Estado, DF e Município + Autarquias e Fundações Públicas).
OBS: As empresas públicas e sociedades de Economia Mista (Pessoas Jurídicas de Direito Privado):
EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONÔMICA: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA.
PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO: RESPONSABILIDADE OBJETIVA.

- Tanto terceiros usuários quanto não usuários pode são alcançados pela Responsabilidade Objetiva.


4. Questões comentadas. 

1. Considere que, em um acidente de trânsito, o condutor do veículo e a vítima sejam servidores públicos. Nessa situação, descabe a responsabilização do Estado pelos danos causados, pois, apesar de estar definido na Constituição Federal que o Estado deve responder pelos danos causado por seus agentes a terceiro, não é possível enquadrar servidor público em tal conceito. 

Comentários: 
O servidor público neste caso, estava na situação de uma pessoa comum. Não é o simples fato de fazer parte da administração pública que vai retirar o direito de cobrar a devida indenização. 

Gabarito: ERRADA. (Selecione e arraste o mouse dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).

2. No caso de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil da Administração Pública ocorre na modalidade subjetiva. 

Comentários:
Em caso de omissão, o particular deve mostrar a omissão do Estado, isto é, dolo ou culpa, o que ocasionará em Responsabilidade Civil Subjetiva.


Gabarito: CERTA. (Selecione e arraste o mouse dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).

3. A Responsabilidade Civil da Administração Pública obriga as pessoa jurídicas prestadoras de serviços públicos a responder pelos danos que seus agentes, no exercício de sua funções tenha causado a terceiros.

Comentários:
A responsabilização dos danos causado pelos agentes a terceiros abrange toda e qualquer pessoa jurídica mesmo que seja de Direito Privado a indenizar, desde que prestem serviços públicos. Caso elas trabalhem com atividade econômica não aplica-se tal responsabilização. 


Gabarito: CERTA. (Selecione e arraste o mouse dos dois pontos até o ponto final e veja o gabarito).


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