Serviços Públicos - Princípios.

Serviços Públicos.


É a atividade de oferecimento de utilidade e de comodidade material, a qual se destina a satisfazer o interesse coletivo. Podendo, inclusive, ser utilizada de forma singular, por cada administrado, e que, por sua vez, o Estado assume deveres em sua prestação, seja ele mesmo prestando-os ou terceiros, sob a égide do regime jurídico administrativo, isto é, de Direito Público. (Retirado do livro Direito Administrativo da professora Fernanda Marinela) .


A lei 8.987/95 (lei das concessões de serviços públicos) traz o que por sua vez, reflete nas condições, as quais o prestador estaria submergido para a realização do serviços. - Tal lei, fala apenas da Concessão, contudo, tais princípios são aplicados a toda e qualquer forma de prestação de serviço público, seja pela Administração Direta ou indireta.


Vamos à lei:




DO SERVIÇO ADEQUADO

        Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
      
  § 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
      
  § 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
      



Ai estão eles! Os tais princípios."Professor fala um por um!" CLARO. É pra já! 




REGULARIDADE: traduz a própria necessidade de se manterem adequados os serviço, isto é, de acordo com o que a população realmente precisa. Para mantê-los (Regulares e Adequados), nascem os demais princípios, a fim de nortear  a prestação do serviços públicos. 

CONTINUIDADE/PERMANÊNCIA – o serviço deve ser continuo, permanente. Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a interrupção: a) em situação de emergência, independentemente de aviso prévio; b) em razão de ordem técnica ou de segurança das instalações, após aviso prévio; c) por inadimplemento do usuário, após aviso prévio.

GENERALIDADE – o serviço público é igual para todos.

EFICIÊNCIA – maior rendimento com menor custo.

SEGURANÇA – a prestação do serviço não pode colocar em risco a população.

CORTESIA – o serviço deve ser prestado de forma cortes, educada.

MODICIDADE – a tarifa paga pelo serviço deve ser moderada, reduzida.

ATUALIDADE – significa modernidade das técnicas, dos equipamentos e das instalações e sua conservação

(Retirado da Apostila de Direito Administrativo I. Da professora Patrícia Barros da Faculdade Projeção). 

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