Anexo de atributos do ato administrativo (Exigibilidade e Tipicidade)

Tipicidade e Exigibilidade (Ivan Lucas)
Os atributos dos atos administrativos são características inerentes aos atos administrativos que os distinguem de atos jurídicos privado. São atributos: a presunção de legitimidade, a auto executoriedade e a imperatividade. A doutrina também trata como atributos a tipicidade e a exigibilidade.


Tipicidade (Maria Sylvia Di Pietro):
É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Assim, para cada finalidade que a administração almeja existe um ato típico definido em lei.


Exigibilidade:
É o atributo que impõe ao destinatário o cumprimento de determinadas obrigações, sem necessidade de qualquer apoio judicial. Em outras palavras, traduz a noção de que o particular é obrigado a cumprir determinada obrigação imposta pela administração, sob ameaça de sanção. E exigibilidade e a imperatividade podem nascer no mesmo instante cronológico ou primeiro a obrigação e depois a ameaça de sanção, assim a imperatividade é pressuposto lógico da exigibilidade.

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